Já se encontra disponível no website do dstgroup, a nova plataforma de denúncias que tem como principal objetivo prevenir e/ou detetar a prática de crimes ou contraordenações que violam os direitos da União Europeia.
Esta plataforma surge para fortalecer os mecanismos de controlo interno existentes, direcionando-os para a temática da prevenção dos riscos de todo o tipo de infrações.
O canal de denúncias do dstgroup protege a identidade do denunciante e permite que entre em contato connosco anonimamente, caso seja essa a sua vontade, para denunciar qualquer violação das normas europeias.
Quando é que entrou em vigor?
De acordo com a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro (“Lei”), que transpôs para o ordenamento jurídico português a Diretiva (UE) 2019/1937, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam infrações do direito da União Europeia, as entidades que empreguem 50 ou mais trabalhadores são obrigadas a dispor de um canal de denúncias, de forma a detetar e prevenir eventuais práticas irregulares.
Como funciona?
As denúncias de infrações são apresentadas pelo denunciante primeiro através dos canais de denúncia interna, e só depois através de canais de denúncia externa.
O denúnciante é protegido?
O denunciante tem direito à proteção jurídica geral e podem também beneficiar de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
Tipo de infrações:
A denúncia ou divulgação pública pode recair sobre infrações já cometidas, que estejam a ser cometidas ou que se preveja razoavelmente possam vir a ser cometidas. Também as tentativas de ocultação das infrações podem ser denunciadas.